Assessoria
A proposta garante a punição daqueles que faltarem injustificadamente às convocações da Câmara e do Senado para prestarem esclarecimentos no plenário e nas comissões, como ocorreu esta semana com o ministro da Justiça, Flávio Dino
BRASÍLIA (25.10.2023) – Ministros convocados pela Câmara dos Deputados e do Senado, que, injustificadamente, não prestaram esclarecimentos no plenário ou nas comissões, ou deixarem de prestar informações requisitadas por requerimentos, passarão a ser processados e julgados pelo próprio Congresso.
A nova regra está prevista na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada nesta quarta-feira (25) à Câmara pelo deputado federal Coronel Ulysses (União/AC). A PEC altera o art. 52, da Constituição Federal, e visa fortalecer as atividades fiscalizatórias do Legislativo e garantir o respeito à atuação de deputados e senadores.
A iniciativa, sem cunho ideológico ou político, tem a finalidade de evitar situações como a ocorrida na terça-feira (24) envolvendo o ministro da Justiça, Flávio Dino. Convocado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, da qual Ulysses é vice-presidente, Dino não compareceu. Dino não confirmou presença, e nem avisou que não iria.
Ministros poderão perder o cargo
Pelo regimento interno da Câmara, quando é convocada, a autoridade é obrigada a comparecer e, se não apresentar justificativa adequada para não ir, pode responder por crime de responsabilidade, com perda do cargo como punição.
Se a PEC de Ulysses já estivesse em vigor, Dino seria processado e julgado pelo próprio Congresso, pois a emenda permitirá aos deputados instaurar processo para apurar crime de responsabilidade cometido por ministros que desrespeitam as prerrogativas fiscalizatórias, exercidas por meio de convocações para prestação de contas a sociedade brasileira e da não disponibilização de informações, quando requisitados.
Para Ulysses, a ausência de Dino à audiência (a segunda não justificada) para prestar esclarecimentos sobre programas e políticas públicas de segurança, “não pode se repetir, sob o risco de se tornar rotina, transformando a Câmara, melhor o Congresso, em objeto de escárnio e desprezo”.
Na avaliação do deputado do Acre, harmonia entre os Poderes, depende do respeito às prerrogativas e competências dos integrantes do Legislativo. “Por essa razão, peço o apoio de meus pares, independentemente de posição ideológica ou política, que apoiem a PEC em questão, que efetivamente garantirá o respeito que esta Casa necessita para cumprir seu nobre papel fiscalizatório”, lembra Ulysses.
O QUE PREVÊ A PEC
Altera a redação do art. 52, da Constituição Federal.
O art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
[…]
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles ou na incidência dos atos a seguir discriminados:
- a) faltar a comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
- b) não prestar dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito ou prestarem-nas com falsidade.