- Estadão – Por Pepita Ortega
Ministro vai ter 90 dias para analisar mais detidamente a ação que é acompanhada de perto pelo governo Lula
Um pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, adiou a conclusão julgamento sobre a regularização do pagamento de precatórios, até 2026, para que dívidas reconhecidas em decisões judiciais sejam quitadas. A Corte, no entanto, já formou maioria para declarar inconstitucional a adoção de um teto anual para o pagamento dos precatórios.
O ministro vai ter até 90 dias para analisar a ação que é acompanhada de perto pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad. Depois que Mendonça devolver o caso para julgamento, o presidente Luís Roberto Barroso deverá colocar o tema novamente em pauta. Não há data para que isso ocorra.
O STF entra em recesso na terceira semana de dezembro e os trabalhos só retornam em fevereiro.
O pedido de vista foi feito por Mendonça no bojo de julgamento realizado no plenário virtual do STF nesta segunda-feira, 27. O relator do caso, Luiz Fux, votou para deferir o pedido de abertura de extraordinários para regularização do pagamento de precatórios até 2026.
“Conclui-se que há espaço nas metas orçamentárias de 2023 para o pagamento do passivo gerado nos exercícios 2022 e até abril de 2023, que, segundo estimativas, está em torno dos R$ 95 bilhões, sem que se comprometa a estrutura da Administração Pública”, ponderou Fux.
“Qualquer argumento que pretenda postergar ainda mais a solução do problema, em prejuízo aos direitos de diversos administrados que tiveram seus créditos incluídos em uma moratória compulsória instituída pela administração federal falece de substrato”, completou.
O posicionamento já foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Eles defenderam que a Corte acolha o pedido do governo para a reclassificação das despesas relacionadas ao pagamento dos precatórios, com o reconhecimento da ‘urgência e imprevisibilidade decorrentes do pagamento imediato’ dos valores acumulados.