Tribuna de Justiça do Acre absolve tenente-coronel da PM preso com quase 70 kg de drogas na BR-364

“A autoridade policial não realizou as diligências requeridas e protocoladas pela defesa do apelante, estas no sentido de que fosse investigado, localizado e colhida a oitiva do motorista do automóvel, que, no momento da abordagem de policiais rodoviário federais se evadiu.

Houve evidente prejuízo para o apelante, pois, se atendido o requerido pela defesa em relação às diligências, para fins de localizar/identificar o motorista, provavelmente o processo tomaria outros rumos, como, por exemplo, do acusado Moisés passar da condição de réu para testemunha, pois, assim, se teria o verdadeiro culpado no banco dos réus.

Nesse panorama, a defesa entende que houve estrito prejuízo ao acusado quando da negligência por parte da autoridade policial na não realização de diligências, mesmo sendo protocolado perante o delegado de polícia. Desse modo, entende-se que é nulo o procedimento investigatório, requerendo que seja dado baixa aos autos para investigar e colher oitiva de Dheire Lima Verde Menezes (motorista do veículo)”, defendeu o relator do caso, Francisco Djalma.

O advogado de defesa disse que seu cliente deve ser solto até este fim de semana, baseado da decisão do TJAC.

“Nós estivemos no gabinete do Desembargador Djalma hoje mesmo e solicitamos o alvará de soltura. No mais tardar, devido ao fim de semana, será solto na segunda-feira (18). Estive com ele, está de alma lavada, porque neste tempo foi muito massacrado pela mídia. Mas agora que a justiça foi feita, está muito feliz”, disse o advogado Thalles Damasceno ao site AC24Horas.