- Fotos: Tiago Teles Agência de Notícias do MPAC, com informações do CNPG
O tema central do encontro foi a atuação do Ministério Público diante da nova sistemática de arquivamento de inquéritos policiais, à luz de interpretações recentes emanadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo foi promover debates entre os integrantes do GNCCRIM para compartilhar dúvidas e buscar alternativas para uniformidade entre os Ministérios Públicos em relação ao tema.
Os questionamentos acerca da sistemática de arquivamento serão formalmente compilados para posterior análise e orientações.
Danilo Lovisaro destacou que as interações promovidas pelo GNCCRIM são de extrema importância para o aperfeiçoamento da atuação na área criminal, enfatizando a necessidade de uma abordagem colaborativa para fortalecer as práticas do Ministério Público.

“Renovo o meu agradecimento por participar deste grupo e pela oportunidade que estou tendo para aprofundar os meus conhecimentos, numa área que me interessa bastante, que é a área de Processo Penal. Esse convívio e compartilhamento das dificuldades permitem que sempre aprendamos algo novo”, disse o coordenador do GNCCRIM.
Sobre o GNCCRIM
O Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM), órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), foi criado por deliberação do CNPG, conforme reunião ordinária realizada em 09/10/2018, e é composto pelos coordenadores de Centro de Apoio Operacional Criminal dos Ministérios Públicos dos Estados ou de órgãos equivalentes do Ministério Público dos Estados e da União.
Com atuação em âmbito nacional, o grupo tem por finalidade, entre outras, promover a unificação de entendimentos para atuação articulada e planejada do Ministério Público na esfera criminal; formular estratégias para melhor combater à criminalidade; estimular a produção de material de apoio, artigos científicos, notas técnicas e diretrizes de atuação; manter permanente interlocução e desenvolver parceria com a sociedade civil organizada, especialmente com as entidades não governamentais; inteirar-se nas esferas nacional, estadual e municipal das políticas fixadas em matérias criminais; e enviar ao CNPG propostas de anteprojetos de lei que tenham por objetivos aprimorar ou redefinir matérias e procedimentos criminais.