- Da Redação – Fotos: Redes Sociais
O ex-prefeito de Ipixuna (AM), Davi Farias de Oliveira, fez uma apelação à Justiça Federal, em ação de rito comum com Pedido de Tutela de Urgência, com a pretensão da nulidade de sentença condenatória proferida na Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas o juiz federal negou o recurso.
“Entendo não ser possível o exame do Pedido Tutela de Urgência por este magistrado”, despachou o Juiz Diego Câmara da 17ª Vara Federal – SJDF depois da apelação na busca de nulidade do Acórdão nº 5231/2016 TCU 2ª Câmara, proferido na Tomada de Contas Especial nº 031.073/2013-1, ressaltou o magistrado federal na sua decisão.
O ex-prefeito foi condenado em Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional em seu desfavor referente as gestões de 2001-2004 e 2005-20008 diante de inexecução parcial do Convênio nº 439/2002 cujo objeto consistia no repasse de recursos financeiros para custear a construção de uma feira.
Davi Farias teve sua ´prestação de contas referente a construção de uma feira considerada irregular, inclusive com aplicação de multa pelos Ministros do Tribunal de Contas da União sendo penalizado com inelegibilidade que pleiteava sua nulidade através do Pedido Tutela de Urgência cuja apelação não obteve sucesso.
Mediante a decisão do Juiz Federal contra a pretensão de nulidade do Acórdão proferido na Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União em desfavor do apelante Davi Farias, mesmo com as diversas tentativas, ele não conseguiu a liminar necessária para que possa ser candidato na eleição do mês de outubro de 2024.