Justiça Eleitoral de Feijó revoga medidas cautelares e determina que o vereador Charles retorne a presidência da Colônia de Pescadores

O Juiz da 7ª Zona Eleitoral de Feijó, Clóvis de Souza Lodi, revogou em despacho, neste domingo (07), medidas cautelares decorrentes de representação criminal apresentada pelo delegado da Polícia Civil de Feijó, que entre outras medidas afastou da presidência da Colônia de Pescadores de (Copaf) Z4, o vereador Charles Guimarães dos Santos e demais membros da diretoria.

Segundo o Juiz Eleitoral as investigações tiveram como ponto de partida o Relatório Policial 106/2022 (id. 117552974), de 06 de setembro de 2022, que noticiou a existência de informações no sentido de que Charles, utilizando-se da condição de Presidente da COPAF – Z4, estaria cometendo ilícitos eleitorais e apropriação de valores em detrimento da entidade.

Diante das informações a Autoridade Policial pugnou pela realização de busca e apreensão domiciliar e extração de dados de aparelhos telefônicos e computadores, no que foi atendido por decisão da Vara Criminal de Feijó/AC nos autos nº 000512-71.2022.8.01.0013. O Juiz Eleitoral da 7ª ZE/AC deferiu também diversas medidas cautelares contra os acusados.

Depois do afastamento do presidente da Copaf Z-4 foi nomeado um interventor, Romário Nascimento dos Reis, que por sinal é irmão do vereador Ronaldo Reis, do PSD. Agora, quase um ano depois do deferimento das medidas cautelares o Juiz Eleitoral fez sua revogação considerando que as investigações não foram concluídas.

Em sua decisão o Juiz Eleitoral determinou ainda que o Cartório Eleitoral intime Romário do Nascimento dos Reis, atual interventor da CPAF-Z4, para que, no prazo máximo de 3 (três) dias, proceda à devolução das chaves da sede da CPAF–Z4, ao Presidente Charles Guimarães dos Santos ou Vice Presidente Manoel Borges Brito, ou para quem for por eles indicado para o ato, devendo lavrar termo de transferência patrimonial, recibo da entrega de valores existentes no caixa e respectiva prestação de contas e o que mais entender necessário para salvaguarda de seus direitos;”.