- Assessoria
Pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral mostrava sua suposta liderança na intenção de votos para confundir o eleitor
O candidato da Adaildo da Costa Melo Filho, publicou em suas redes sociais no dia 28 de julho passado uma suposta pesquisa mostrando sua liderança nas intenções de votos a finalidade de iludir o eleitorado do município de Guajará (AM) com a informação de ser uma pesquisa induzida realizada entre os dias 24 a 26 de julho.
A pesquisa fraudulenta e irregular, manifestamente contrária a legislação eleitoral, foi contestada e a Justiça Eleitoral determinou citação do representado para imediatamente retirar a referida pesquisa das redes sociais num prazo de 24 horas sob pena de multa de diária de R$ 5.000,00 descumprimento da determinação.
O Partido Progressistas entrou com a representação para remoção da pesquisa irregular e depois para que o candidato fosse penalizado com a multa estabelecida na legislação pela publicação irregular com o fim de confundir os eleitores nesta terça-feira (09) o Juiz Eleitoral, em sentença acatou a representação e penalizou o candidato Adaildo Melo.
Em sua sentença o Juiz Eleitoral entendeu que não houve nenhum registro da pesquisa eleitoral na 045ª Zona Eleitoral no site de Registro de Pesquisas Eleitorais e verificar que na postagem própria postagem publicada pelo candidato representado, Adaildo Melo, a publicação está definida como Pesquisa Eleitoral.
Pelo completo desrespeito a legislação eleitoral que trata das Pesquisas Eleitorais que orienta sobre a forma correta das publicações, com requisitos definidos e ainda terem prazo para serem registradas na Justiça Eleitoral, antes de sua publicação, o Juiz Eleitoral julgou procedente a representação e aplicou Multa no valor de R$ 53.205,00 ao candidato Adaildo Melo.
Veja a conclusão da sentença do Juiz Eleitoral: