Assembleia Legislativa do Acre aprova projeto do Poder Executivo que institui Programa de Alfabetiza Acre

Na Ordem do Dia desta terça-feira, 19 de novembro, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, por unanimidade, três projetos de lei de autoria do Poder Executivo. As propostas haviam sido previamente analisadas e aprovadas pelas comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público da Casa, antes de seguirem para o plenário para deliberação final.

O primeiro projeto de lei aprovado institui o Programa Alfabetiza Acre. A proposta visa garantir o direito à alfabetização de crianças, em conformidade com as diretrizes do governo federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.556/23.

A matéria propõe a implementação de políticas públicas e ações que atendem às necessidades educacionais do estado, com o objetivo de promover a equidade e reduzir as desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero. Além disso, busca fortalecer as práticas pedagógicas e aprimorar a gestão escolar, garantindo uma educação de qualidade para todos os acreanos.

O outro PL trata da dissolução da comissão de extinção do Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac). A proposta também altera a Lei nº 3.779, de 1º de setembro de 2021, que extingue o referido instituto e cria o quadro de pessoal em extinção dentro da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), com a finalidade de regulamentar os processos de transição. O objetivo da medida é garantir a continuidade adequada das funções, assegurando a regularidade das responsabilidades administrativas e a eficiência na alocação de recursos, fundamentais para a gestão da saúde pública no estado.

O projeto de lei que altera a Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que por sua vez modifica a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, relacionada ao custeio e à remuneração dos servidores ocupantes de cargos públicos ou empregados públicos no âmbito do Poder Executivo, também foi aprovado. A proposta esclarece que, no caso de cargos em comissão ocupados por servidores públicos, apenas a diferença entre a remuneração do cargo comissionado e o cargo original do servidor deverá ser deduzida dos valores mensais previamente estipulados. A medida visa aprimorar a gestão jurídica da administração pública, sem gerar aumento nas despesas do Executivo estadual.

A aprovação das matérias, consideradas de extrema importância para a continuidade da gestão pública eficiente, marca mais uma etapa na busca por aprimorar a legislação estadual e fortalecer as estruturas governamentais.