- Da Redação
“Em vídeo à população o ex-prefeito Ivon Rates mentiu sobre a derrubada da liminar. A mentira tem perna curta, apesar de causar estragos, mas chega a hora da verdade, da onça beber água”
A emissão de notas fiscais frias em prestações de contas da Prefeitura de Envira (AM), na gestão do ex-prefeito Ivon Rates, implicou em dolo e por isso o Tribunal de Contas da União (TCU), depois de instalar Tomadas de Contas Especiais e dar amplo espaço para sua defesa reprovou quatro prestações de contas, levando a sua inexigibilidade até 2028 o que, o impediria de registrar sua candidatura a prefeito do município na eleição passada.
O ex-prefeito Ivon Rates conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, alegando que seus crimes estavam prescritos e garantiu, apesar de constar na lista dos fichas sujas do TCU, registrar sua candidatura por força da liminar do TRF1 e foi eleito prefeito. Mas, o advogado da União recorreu junto ao TRF1 do registro da candidatura e derrubou a liminar na última quinta-feira (14).
Como resultado das irregularidades nas prestações de contas apresentadas vários empresários do município de Envira e de Manaus foram vítimas da fraude cometida pelo ex-prefeito Ivon Rates que apresentou notas frias emitidas para justificar as despesas realizadas e prestar contas de recursos públicos da União Federal recebidos pelo município para obras de relevância a população que não foram concluídas.
O desembargador federal Flávio Jardim, depois de avaliar a manifestação do advogado da União, acatou na última quinta-feira as alegações e derrubou a liminar que considerou prescritos os crimes e garantiu o registro da candidatura de Ivon Rates
“Ante o exposto, em juízo de retratação, acolho o pedido formulado no agravo interno (ID 426675676) e reconsidero as decisões de ID. 425416985 e de ID 425973714 para revogar a tutela recursal anteriormente deferida e confirmada por meio dos referidos pronunciamentos, mantendo integralmente os efeitos dos Acórdãos nº 8371/2016, 6392/2017 e 2363/2018, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil”.
Depois da derrubada da liminar o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), em breve, deverá julgar e votar pela impugnação da sua candidatura e convocar eleição suplementar no município de Envira. O Ministério Público Eleitoral, se manifestou, nesta segunda-feira (18), favoravelmente a cassação da candidatura de Ivon Rates. Depois do anúncio da derrubada da liminar o prefeito eleito negou que a mesma não afeta o pleito.
Veja a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas, favorável ao infederimento do registro da candidatura do ex-prefeito Ivon Rates:
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O caso da eleição de Ivon Rates, que ao contrário do que ele diz, está sub júdice no TRE/AM e deve ser julgado nos próximos dias, já teve repercussão na mídia do Amazonas, na manhã desta terça-feira (19):