- Da Redação
A eleição da Subseção do Juruá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), que teve a Chapa 1, “A Ordem é Renovar”, liderada pelo advogado, Dr. Rafael Carneiro Ribeiro Dene, como vitoriosa, surpreendentemente foi invalidada por decisão do Conselho Pleno da entidade que acatou um recurso da chapa perdedora alegando que o candidato não tinha se desincompatibilizado de um cargo público dentro do prazo legal.
Apesar da Comissão Eleitoral Estadual ter rejeitado por unanimidade essa impugnação feita pela Chapa derrotada, antes do pleito, o Conselho Pleno da OAB/AC reverteu a decisão em sede recursal, determinando a convocação de novas eleições em 30 dias. A Chapa 1 entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar na Justiça Federal contra a decisão avaliada como autoritária e sem fundamento uma vez que a Comissão Eleitoral Estadual aprovou o registro.
A juíza Manoela de Araújo Rocha, da Justiça federal do Acre, na sua decisão considerou a argumentação do pedido de liminar impetrado pela Chapa 1 e suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Pleno da OAB/AC, confirmando a vitória na eleição realizada em 22 de novembro especialmente quanto ao impedimento dos membros do Conselho Pleno da OAB/AC para julgar o recurso.
A decisão da magistrada federal destaca a necessidade de assegurar a imparcialidade em processos eleitorais que foi desrespeitado com a decisão de invalidar e determinar nova eleição feita pelo Conselho Pleno da OAB/AC. O advogado Rafael Dene, que não apoiou a chapa vitoriosa na eleição estadual, destacou que foi uma semana de muitas batalhas depois da decisão da Seccional da OAB/AC contra a chapa eleita na Subseção do Juruá.
“Mediante muitas irregularidade e ilegalidades a seccional da OAB/AC cassou o registro da Chapa 1, que teve seu registro validado pela Comissão Eleitoral Estadual, da própria entidade, que não verificou nenhuma irregularidade no registro. Ganhamos a eleição e a chapa derrotada entrou com um recurso para que fossem anulados os votos e declarado que a mesma fosse vencedora da eleição”, explica Rafael Dene.
Segundo Rafael Dene a Seccional da OAB/AC não possuía capacidade de fazer o julgamento porque mais da metade dos seus membros participaram da eleição e a magistrada federal acatou o Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender e tornar sem efeito a decisão do Conselho da OAB/AC. “A decisão correta é a da Comissão Eleitoral Estadual e a Justiça Federal com a decisão muito pertinente garante a posse da Chapa 1 no dia 1º de janeiro de 2025”, finaliza.