Gestão de Ivon Rates em Envira vira alvo do TCE do Amazonas com Alerta Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), no uso do estrito exercício do Controle Externo, publicou no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nesta quinta-feira (17), o ALERTA FISCAL Nº 155/2025-DICREA direcionado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Envira (AM) para que atue no sentido de regularizar ausência de envio e publicação dos dados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

Veja Alerta Fiscal do TCE/AM

Segundo o Alerta Fiscal do TCE/AM Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), é um instrumento de transparência pública determinado pelo art. 165, §3º, da Constituição Federal de 1988 regulamentado pela LC n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que estabelece prazo de 30 dias após o encerramento do bimestre para sua publicação.

No Alerta Fiscal o TCE/AM comunica que o prazo estabelecido pela Resolução TCE/AM nº 24, de 11 de setembro de 2013, para o envio de dados do referido relatório é de até 45 dias após o encerramento de cada bimestre e no documento a presidência do TCE/AM “DECIDE ALERTAR” o Chefe do Poder Executivo de Envira para que atue no sentido de regularizar o quadro de inadimplência/omissão abaixo indicado (ausência de envie e publicação dos dados do RREO).

A presidente do TCE/AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, que assina o documento com o Secretário-Geral de Controle Externo e com o Diretor e Controle Externo de Arrecadação e Renúncia de Receitas, alerta que as ausências de envio do RREO, bem como sua não publicação são fatos bastante relevantes que podem acarretar aplicação de sanções previstas tanto na LRF, quanto na Lei 2.423/1996 (Lei orgânica do TCE/AM).

Questionado sobre o alerta fiscal do TCE do Amazonas o prefeito Ivon Rates não se manifestou.

A lentidão e as fragilidades do sistema eleitoral permitiram que Ivon Rates, ex-prefeito de Envira, no Amazonas, assumisse o cargo de prefeito em 1º de janeiro de 2025, apesar de ser condenado em quatro processos por irregularidades nas prestações de contas. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) estão a utilização de notas fiscais falsas e outros atos de improbidade administrativa.